Avenida Paulista - Entrada pela Alameda Casa Branca Nº 35 - conj 604/605 - Bela Vista - São Paulo - SP

Telefone: (11) 3064-3311 / (11) 3262-2435. Unidades próprias no Tatuapé, Arujá e Guarulhos.

A Norma Regulamentadora 9 (NR 9) estabelece a obrigatoriedade da elaboração e implementação do PPRA, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados (independentemente do número) regidos pela CLT (registrados em Carteira de Trabalho).

 

Este programa é parte integrante do conjunto mais amplo das iniciativas de prevenção da saúde e da integridade dos trabalhadores.

 

Isto decorre da antecipação, reconhecimento, avaliação e controle dos riscos ambientais existentes ou que venham a ocorrer no ambiente de trabalho.

 

Os Agentes de Risco são:

 

Riscos
Físicos

Riscos
Químicos

Riscos Biológicos

Ruídos

Poeiras

Vírus

Vibrações

Fumos

Bactérias

Radiações ionizantes

Névoas

Protozoários

Radiações não ionizantes

Gases

Fungos

Frio

Vapores

Parasitas

Pressões anormais

Substâncias, compostos ou produtos químicos em geral

Bacilos

 

Quando identificados estes riscos no ambiente de trabalho devem-se tomar as medidas necessárias para o seu controle.

 

O PPRA deve estar articulado com o PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional.


Por exemplo, se há ruído em uma empresa, é obrigatório que os funcionários expostos realizem audimetria no exame médico.

 

A não realização do PPRA acarreta  MULTA de 2.200 UFIR.

 

Se sua empresa está precisando se adequar a Lei, faça a solicitação de investimento necessário conosco, clicando aqui.


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