Avenida Paulista - Entrada pela Alameda Casa Branca Nº 35 - conj 604/605 - Bela Vista - São Paulo - SP
Telefone: (11) 3064-3311 / (11) 3262-2435. Unidades próprias no Tatuapé, Arujá e Guarulhos.
A Norma Regulamentadora 9 (NR 9) estabelece a obrigatoriedade da elaboração e implementação do PPRA, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados (independentemente do número) regidos pela CLT (registrados em Carteira de Trabalho).
Este programa é parte integrante do conjunto mais amplo das iniciativas de prevenção da saúde e da integridade dos trabalhadores.
Isto decorre da antecipação, reconhecimento, avaliação e controle dos riscos ambientais existentes ou que venham a ocorrer no ambiente de trabalho.
Os Agentes de Risco são:
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Riscos |
Riscos |
Riscos Biológicos |
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Ruídos |
Poeiras |
Vírus |
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Vibrações |
Fumos |
Bactérias |
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Radiações ionizantes |
Névoas |
Protozoários |
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Radiações não ionizantes |
Gases |
Fungos |
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Frio |
Vapores |
Parasitas |
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Pressões anormais |
Substâncias, compostos ou produtos químicos em geral |
Bacilos |
Quando identificados estes riscos no ambiente de trabalho devem-se tomar as medidas necessárias para o seu controle.
O PPRA deve estar articulado com o PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional.
Por exemplo, se há ruído em uma empresa, é obrigatório que os funcionários expostos realizem audimetria no exame médico.
A não realização do PPRA acarreta MULTA de 2.200 UFIR.
Se sua empresa está precisando se adequar a Lei, faça a solicitação de investimento necessário conosco, clicando aqui.